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Cálculo de rescisão do trabalhador com carteira assinada: como é feito?

Cálculo de rescisão do trabalhador com carteira assinada: como é feito?
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Uma das principais dúvidas do trabalhador que perde o emprego ou decide deixar o trabalho, é em relação ao cálculo de rescisão. Afinal, são muitos valores, regras e questões que acabam confundindo e fica difícil saber quanto se tem a receber.

Se você também tem dúvidas em relação a isso, confira no artigo abaixo como fazer o cálculo de rescisão do seu contrato e todos os benefícios a que você tem direito. Acompanhe!

Os tipos de rescisão de contrato de trabalho

Para entender como é feito o cálculo de rescisão do contrato de trabalho, é importante conhecer, primeiro, os diferentes tipos de rescisão. Pois, para cada circunstância em que há o desligamento de um profissional, existem diferentes regras e benefícios que entram no cálculo.

E há quatro situações que configuram uma rescisão contratual: pedido de demissão do colaborador, quando o trabalhador decide deixar o emprego; demissão sem justa causa por parte da empresa, quando o trabalhador sofre demissão sem ter dado motivos para isso; demissão por justa causa, em um cenário inverso; e rescisão consensual, quando ambas as partes chegam a um acordo e decidem encerrar a parceria.

Existem ainda alguns outros tipos de rescisão e para cada uma dessas o processo de cálculo e os valores pagos serão diferentes. Abaixo, entenda melhor todos eles!

Pedido de demissão

Em algumas situações o funcionário pode decidir deixar o trabalho e ele mesmo propõe a rescisão de contrato. Entre os motivos mais comuns estão melhores oportunidades em outra empresa, situações de emergência ou viagens, por exemplo.

Nesse caso, o empregador não tem culpa sobre o ocorrido e então alguns benefícios deixam de entrar no cálculo de rescisão, como a multa de 40% sobre o FGTS e o saque dos valores no fundo. 

Além disso, o funcionário deve pagar o período de aviso prévio, devendo trabalhar pelo prazo de 30 dias mesmo após a notificação.

Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Ou seja, quando a empresa decide desligá-lo sem justificativa, ele tem direito a todos os benefícios da rescisão devendo receber um aviso prévio de 30 dias.

Aqui estão incluídos o direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados no fundo. Assim como todos os valores referentes à férias e 13°.

Demissão com justa causa

Já quando o funcionário comete faltas graves, desrespeitando o que ficou acordado no contrato de trabalho, ele perde o direito à maioria dos benefícios, como 13°, férias, multa rescisória e saque do FGTS.

Para ocorrer a demissão sem justa causa, deve ficar comprovado o motivo real do desligamento. Algumas das razões incluem: abandono do trabalho, roubos, furtos, atos de improbidade e diversos outros.

Rescisão indireta e consensual

Há situações nas quais quem comete faltas graves é a empresa, como, por exemplo, descumprindo suas obrigações trabalhistas; e nesse caso o trabalhador tem o direito de gerar sua própria demissão sem justa causa.

Situações como essas configuram rescisão de contrato indireta e o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa já abordada.

Com a reforma trabalhista em 2017, tornou-se possível também a chamada rescisão consensual, na qual ambas as partes chegam a um acordo e decidem fazer a rescisão de contrato. 

Nesse caso, a multa rescisória é de 20% e o profissional continua a ter direitos aos demais benefícios, com exceção do seguro desemprego. E eles são calculados proporcionalmente aos meses trabalhados.

Como é feito o cálculo de rescisão

Quando acontece a rescisão de contrato de trabalho, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador uma série de valores referentes a direitos e benefícios assegurados por lei. O cálculo de rescisão de contrato, então, é feito a partir da soma desses valores.

Só que, como vimos, dependendo do tipo de rescisão, alguns valores entram no cálculo e outros não. Ao final, a soma total é o que o trabalhador receberá pela sua rescisão.

Abaixo, confira quais são os valores e benefícios a que o trabalhador tem direito, em quais situações eles devem ser pagos e como é feito o cálculo de cada um:

Saldo do salário

O saldo do salário é o valor referente aos dias em que o profissional trabalhou no mês de rescisão + horas extras e adicionais, e só não deve ser pago pelo empregador em caso de demissão por justa causa.

O cálculo é feito dividindo o salário por 30 e então multiplicando pela quantidade de dias trabalhados. O valor final então é somado no cálculo de rescisão, devendo ser pago ao trabalhador sem descontos.

Aviso prévio

O aviso prévio corresponde ao período de tempo no qual o trabalhador continua a exercer suas funções mesmo após a notificação de desligamento. E ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Quando o profissional trabalha durante o período de aviso, deve receber o seu salário normal, de forma proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão. O empregador também pode decidir pela dispensa imediata do funcionário, devendo pagá-lo o salário normalmente.

Férias

No cálculo de rescisão de contrato também entram os valores referentes às férias do trabalhador, que devem ser pagas integralmente caso ele já tenha direito ao benefício, mas ainda não tenha usufruído dele, juntamente com um adicional de ⅓ do valor.

Caso o trabalhador ainda não tenha adquirido o direito às férias. Ou seja, não tenha trabalhado pelo período de um ano desde as últimas férias ou admissão, o valor deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados.

13°

Ao ter o seu contrato rescindido, o trabalhador ainda tem direito a receber os valores referentes ao seu 13° salário, também calculado de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados no último ano.

Para saber qual será o valor, basta dividir o seu salário por 12 e então multiplicar pelo número de meses trabalhados.

FGTS e multa rescisória no cálculo de rescisão

Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor integral do seu FGTS e ainda recebe uma multa de 40% sobre os valores depositados no fundo, paga pelo empregador.

Quando há rescisão consensual e por recíproca, o profissional também pode sacar o FGTS, mas a multa rescisória cai pela metade, sendo de 20% para esses casos.

Agora que você já sabe quais valores fazem parte do cálculo de rescisão de contrato e quando eles devem ser pagos, basta somar todos os que são aplicáveis ao seu caso e o valor final será o que você vai receber de rescisão.

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