Para que serve, quais as vantagens, como funciona e quem pode usar?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) se consolidou como modalidade de compras no setor público, em especial na esfera federal. Ele consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos ou de prestação de serviços para contratações futuras. O SRP reúne as demandas de empresas, estruturas, programas e fundações da administração direta ou indireta do poder público.
O processo do SRP é relativamente simples. O valor a ser cobrado pelo bem ou serviço é assinalado na Ata de Registro de Preços (ARP). A ARP representa o compromisso estabelecido entre os órgãos, os fornecedores e as condições da aquisição. Os interessados em fornecer para o setor público concordam em manter o preço inalterado por um período pré-estabelecido – normalmente, um ano.
Os fornecedores concordam em disponibilizar as quantidades previamente acertadas. No entanto, o SRP apresenta uma peculiaridade: o órgão público não é obrigado a efetuar a aquisição. O Sistema de Registro de Preços tem características sui generis, funcionando como um grande cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação.
Quando ocorre?
A adoção do SRP ocorre levando-se em consideração o tipo de bem ou serviço, além de sua contratação constante. Um ou mais órgãos públicos se unem em uma licitação nessa modalidade e estabelecem, por exemplo, compras com entregas parceladas.
O SRP também é utilizado nas situações em que não há como definir antecipadamente a quantidade necessária de um determinado produto ou o seu ritmo de entrega. A adoção da modalidade deve ser justificada pelo órgão. Estados e municípios podem participar de forma associada às compras dos órgãos federais.
Sistema informatizado
Os órgãos interessados em efetuar compras por meio do SRP devem acessar o portal de compras do Governo Federal e registrar a Intenção de Registro de Preços (IRP), no qual serão listadas todas as demandas. Uma mesma IRP pode reunir as necessidades de mais de um órgão.
Além da agilidade, há a economia com a compra compartilhada, a redução dos gastos com processos licitatórios, a padronização dos pedidos de bens e serviços, além do ganho em escala.
Quais as vantagens
Para o setor público, a adoção do SRP apresenta inúmeras vantagens, tais como aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, aumento na eficiência administrativa, redução do número de licitações redundantes, rapidez na contratação e total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição.
Além disso, quando uma empresa registra o menor preço, há a possibilidade de as demais participantes do certame equipararem a oferta. Estas também automaticamente se habilitam como fornecedoras. O SRP se adequa perfeitamente a demandas não previstas, típicas de situações de emergência.
Privilégio para pequenas empresas
Micro e pequenas empresas têm SRP exclusivo para contratações com valor de até R$ 80 mil. Isso amplia de forma exponencial o leque de fornecedores do setor público, além de abrir espaço para que micro e pequenos empresários tenham condições de participar de processos licitatórios.
O SRP não pode ser utilizado em situações como contratação de serviços técnicos de consultoria, engenharia e arquitetura, contratação de serviços continuados ou quando a quantidade de itens é determinada e com prazo de entrega fechado.
A Controladoria Geral da União criou uma cartilha com orientações gerais sobre o Sistema de Registro de Preços. Para acessá-la, clique aqui.