O auxilio emergencial vai até quando? O que impede o recebimento? Essas e outras questões que rodeiam a cabeça do brasileiro, serão respondidas aqui. O auxílio começa a ser pago a partir desta terça-feira, 6. Ainda assim, muitos brasileiros têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício, especialmente quando já recebe outro benefício.
Antes de mais nada, é preciso explicar que para saber se terá ou não direito ao auxílio emergencial 2021, o cidadão pode fazer a consulta no site do Dataprev, a qual já está disponível desde o dia 2.
No site será preciso fornecer nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Têm direito ao benefício os trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e cidadãos com renda familiar per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos.
A primeira parcela do auxílio emergencial será depositada na conta poupança social digital do Caixa Tem, na titularidade de cada beneficiário, a partir desta terça-feira, 6. Os primeiros a receber são os trabalhadores informais nascidos no mês de janeiro, sendo que o pagamento para estes beneficiários será efetuado até o dia 30 de abril.
Auxilio emergencial vai até quando? A última parcela do auxílio emergencial está prevista para ser creditada entre o período de 23 de julho a 22 de agosto, enquanto isso o saque fica disponível entre 13 de agosto a 10 de setembro.
Confira lista a seguir de quem não tem direito ao auxílio emergencial em 2021:
- Quem recebe algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC). Quem recebe Bolsa Família pode;
- Quem recebe seguro-desemprego;
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos e militares;
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;
- Quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
- Estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.