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Seguro desemprego - Quem tem direito

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O seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada, assim como trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, que tem o objetivo de garantir a segurança financeira aos profissionais em caso de demissão ou outros fatores que podem afetar o trabalho, como o período de defeso, por exemplo.

No entanto, nem todo profissional tem direito ao benefício e há uma série de condições que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso a ele. Por exemplo, existe um tempo mínimo de trabalho exigido e um prazo fixo para requerer o seguro, além de diversos outros requisitos que podem acabar confundindo o trabalhador.

No artigo a seguir, abordamos todos eles de forma detalhada para que você entenda melhor as regras e descubra se tem direito ao seguro desemprego. Acompanhe e confira!

Entenda melhor o que é o seguro desemprego

O seguro desemprego é um direito constitucional do trabalhador brasileiro, que consiste em um auxílio financeiro temporário, pago de 3 a 5 meses de forma contínua ou alternada, ao profissional demitido sem justa causa.

Se trata de uma ajuda de custo, que visa amparar o trabalhador durante o tempo sem salário e auxilia na sua recolocação no mercado de trabalho, estando, inclusive, atrelado a diversas ações voltadas para esse objetivo, como cursos profissionalizantes e de qualificação, e oferta de vagas.

Assim, uma vez reinserido no mercado ou conseguindo outras fontes de renda para o seu sustento, o trabalhador deixa de ter direito ao benefício e deve cancelá-lo, sob pena de multa.

Quem tem direito?

Os principais atendidos pelo seguro desemprego são os trabalhadores formais, demitidos sem justa causa e que tiveram seus contratos rescindidos inesperadamente. Porém, outras categorias também têm direito ao benefício.

Empregados domésticos, por exemplo, passaram a ser atendidos pelo seguro em 2001 e têm direito a ele como qualquer outro trabalhador. Profissionais de pesca, que são obrigados a parar de trabalhar durante o período de defeso, também podem recorrer ao seguro.

Além disso, o benefício ainda é pago a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e a profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em programas ou cursos de qualificação.

Dessa forma, têm direito ao seguro desemprego:

  • trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa ou em caso de rescisão indireta;
  • profissionais participando de curso ou programa de qualificação(bolsa qualificação);
  • pescador profissional durante o período de defeso;
  • trabalhador resgatado de condições semelhantes à escravidão.

Contudo, não basta se encaixar em uma dessas categorias para receber o benefício. Pois ainda existe uma série de condições que precisam ser atendidas, como veremos a seguir.

Condições para recebimento do seguro desemprego

Além de estar entre os grupos atendidos pelo seguro desemprego, há uma série de condições que o profissional precisa cumprir para poder receber o benefício. São elas:

Tempo mínimo de trabalho

Para recorrer ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salário de pessoa física ou jurídica durante um tempo mínimo antes de fazer o requerimento. Esse tempo vai variar de acordo com o número de solicitações.

Na primeira vez, o profissional só será atendido se tiver trabalhado durante 12 dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de rescisão do contrato. 

Na segunda solicitação, pelo menos 9 dos últimos 12 meses precisam constar como tempo de trabalho; enquanto no terceiro e demais requerimentos, o profissional precisará ter trabalhado durante cada um dos últimos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Não possuir outras fontes de renda

Como vimos, o seguro desemprego é um benefício temporário que visa apenas garantir o sustento do trabalhador e de sua família durante o tempo sem salário. 

Por isso, se o profissional tiver qualquer outro tipo de renda formal ou informal que garanta sua subsistência durante esse tempo, ele deixa de ter direito ao benefício.

Trabalhadores que recebem benefícios continuados da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, também não têm direito.

É importante frisar aqui que trabalhadores que tenham CNPJ em seu nome também não recebem o seguro, mesmo se a empresa estiver inativa.

Isso porque o sistema entende que o registro na receita federal é sinônimo de faturamento. E isso vale para casos de MEI, sócio minoritário e de empresas de qualquer outro porte!

Fazer a solicitação dentro do prazo permitido

Existe um prazo máximo para fazer a solicitação do seguro, que varia de acordo com a categoria. É preciso respeitar esse prazo ou o trabalhador perde o direito ao benefício.

Os trabalhadores formais têm do 7° ao 120° dia, contados a partir da data da dispensa, para fazer o requerimento; enquanto o empregado doméstico tem do 7° ao 90° dia. Já o pescador tem 120 dias a partir do início do período de defeso e o trabalhador resgatado, 90 dias, a contar da data do resgate.

Durante a pandemia, os prazos para profissionais formais e trabalhadores domésticos foram suspensos e só voltam a valer quando cessar o estado de calamidade pública no país.

Condições específicas para cada categoria

Além destas, existem ainda algumas outras condições para recebimento do seguro desemprego, que variam para cada uma das categorias atendidas. 

Os empregados domésticos, por exemplo, precisam ter exercido a profissão de forma exclusiva por, pelo menos, 15 dos últimos 24 meses anteriores à dispensa; estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência, com, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; e ter, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. 

Já o profissional de pesca precisa estar inscrito no INSS como segurado especial, possuir comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa dos últimos 12 meses anteriores ao início do período de defeso e comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal.

Para o trabalhador formal, as regras são as mesmas já citadas anteriormente.

Conclusão

Estar desempregado não é fácil e o seguro desemprego pode ser a salvação durante esse período complicado. Porém, você como profissional não pode ficar parado e deve aproveitar esse tempo para buscar qualificação e voltar ao mercado de trabalho.

Mas e o seu currículo, ele está preparado para as vagas disponíveis? Clique aqui e descubra!