Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 130/2011) que determina pagamento de multa pelo empregador que promover diferença salarial em função de gênero.
O valor da multa será igual a até cinco vezes a diferença vista em todo o tempo da contratação. Visto prazo de prescrição contido na Constituição Federal.
O projeto altera a CLT. Haverá um prazo válido de cinco anos, ou seja, o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. O valor da multa, no entanto, é passível de revisão pelo juiz.
Por exemplo, segundo dados do IBGE, em média, as mulheres recebem 22,7% menos que os homens. Desde 1999, a CLT condena explicitamente a discriminação por gênero, raça, idade ou situação familiar.
A nova lei, que teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi ajustada para ficar em sintonia com a legislação trabalhista atual. A trabalhadora poderá apresentar ação até dois anos após o afastamento do trabalho e a prescrição é de cinco anos.
“Temos consciência de que a diferença salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. Diz Senador Paim,
O Ministério da Economia, responsável pelo assunto no País, vai analisar a proposta para identificar possíveis impactos no mercado de trabalho e qual vai ser a forma de fiscalização usada.
O maior desafio, segundo a advogada Fernanda de Avila e Silva, é provar que existe a discriminação. Primeiro porque muitas vezes os trabalhadores não sabem como produzir essas evidências. “A gente sempre orienta a fazer tudo por escrito, por e-mail, gravar conversas estratégicas. E pode gravar, só não pode divulgar em redes sociais, por exemplo”, explica.
Apesar de poder causar efeito reverso, a tendência é de que a nova lei, aos poucos, ajude a reduzir as diferenças salariais.