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Auxílio emergencial aprovado: Veja se você tem direito

Auxílio emergencial aprovado: Veja se você tem direito
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O período de contestação do auxílio emergencial é de 10 dias corridos.

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A consulta dos beneficiários do novo Auxílio Emergencial está disponível desde sexta-feira (2).

Para saber se você foi liberado pelo governo para receber os novos pagamentos, basta consultar, com seu CPF, o site da Dataprev ou pelo da Caixa. Também é possível acessar o site do Ministério da Cidadania, ou ligar no telefone 111.

De antemão, se você não é um dos 40 milhões de brasileiros que tiveram o auxílio emergencial aprovado, é possível contestar a decisão. O prazo final de contestação para reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.

Basta clicar na aba “Contestar”, logo após verificar que o seu nome não está na lista de quem teve o auxílio emergencial aprovado. O Dataprev aceitará somente os critérios que podem ser contestados, como uma desatualização na base de dados, por exemplo.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); – Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles; – Trabalhadores informais; – Desempregados; – Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos; – As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020; – Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado; – Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep; – Médicos e multiprofissionais; – Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares; – Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; – Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; – Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.