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Carteira assinada tira direito a auxílio emergencial, mas há exceção

Carteira assinada tira direito a auxílio emergencial, mas há exceção
JUNTE-SE A MAIS DE 200 MIL PESSOAS

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Uma das regras da nova rodada do auxílio emergencial é não aceitar trabalhadores formais, com carteira assinada. Entretanto, há uma exceção para até quem tem carteira assinada poder receber o programa. Quem tem carteira assinada mas não recebe há três meses ou mais pode receber o programa emergencial.

De acordo com a Medida Provisória (MP) que colocou a nova rodada do programa em vigor, “não são considerados empregados formais os que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado”.

Mas não basta esse ser o caso para que receber o auxílio de forma automática. A Dataprev também leva em conta outros fatores para receber o pagamento. Quem se enquadra nesse cenário e atende a todos os outros critérios recebe a aprovação e ganha o auxílio. Entretanto, quem não recebe o salário há três meses ou mais e não preenche os outros critérios não tem direito ao auxílio.

E se o auxílio for negado?

O pedido de contestação pode ser feito dentro de 10 dias após a divulgação de quem teve direito ao programa. O pedido deve ser feito rapidamente, antes que o prazo acabe. Grande parte dos novos beneficiários já não pode fazer o pedido de contestação. Ele está disponível apenas para o último grupo de cerca de 236 mil famílias que foram aprovadas recentemente.

Como fazer a contestação?

A contestação deve ser feita no portal de consulta do auxílio, no site do Ministério da Cidadania. Na página inicial, o cidadão deve informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. Por fim, é necessário clicar em “Não sou um robô” e confirmar. Quem não recebeu a mensagem de “elegível” pode clicar no botão de “solicitar contestação”, se ele aparecer.

Quem pode fazer a contestação?

O sistema também só aceita o pedido de contestação por parte de beneficiários com cadastros que permitem a atualização na base de dados da Dataprev, como CPF não identificado, data de nascimento incorreta ou informações erradas sobre vínculos de emprego. Quem não está empregado e consta como empregado com carteira assinada, por exemplo, pode pedir a correção da informação. O mesmo vale para informação incorreta sobre quem recebeu benefícios sociais e trabalhistas.