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Emprego formal - Conheça seus direitos ao começar em um novo emprego

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Apesar das grandes mudanças ocorridas no mercado de trabalho nos últimos anos, trabalhar em um emprego formal ainda é sinônimo de segurança e estabilidade para a vida profissional, sobretudo em um momento de crise como o que vivemos atualmente!

E isso se deve ao fato de a legislação trabalhista brasileira garantir uma série de direitos que amparam o trabalhador com carteira assinada, assegurando benefícios e protegendo sua carreira contra imprevistos e momentos de instabilidade.

Ao trabalhador, é crucial conhecer esses direitos e averiguar se eles estão sendo devidamente cumpridos. Principalmente aqueles que estão entrando agora no mercado de trabalho ou que estejam começando em um novo emprego.

A seguir, você tem a oportunidade de conhecer mais a fundo as leis que regem a sua vida profissional e todos os benefícios que você como trabalhador formal tem direito. Acompanhe e descubra!

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, é o instrumento que rege as relações trabalhistas no Brasil.

Ela é a legislação responsável por regulamentar o trabalho urbano e rural no país e é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador. Pois garante direitos básicos e determina os deveres tanto do empregado quanto do empregador.

Sua importância é enorme para o trabalhador brasileiro, pois só através dela que direitos básicos, como uma jornada de trabalho justa e o salário mínimo acabaram sendo conquistados. Nela também foram definidas regras e conceitos importantes para um mercado de trabalho mais justo e igualitário.

Além disso, todos os direitos trabalhistas estão descritos na CLT, assim como os deveres e as normas que governam as relações de trabalho e o vínculo empregatício, como veremos a seguir.

Os principais direitos do trabalhador em um emprego formal

Como vimos, todo trabalhador em emprego formal possui uma série de direitos definidos em lei e alguns deles você até já deve até ter ouvido falar, como FGTS, horas extras e férias remuneradas, por exemplo.

A seguir, abordamos em detalhes estes e diversos outros direitos garantidos ao trabalhador brasileiro pela CLT. Confira!

Salário mínimo

A CLT fixa um valor mínimo para o salário dos trabalhadores em emprego formal, definido pelo governo federal com base no custo de vida da população e em índices econômicos. Por exemplo, o índice de preços ao consumidor(INPC) e o Produto Interno Bruto(PIB).

Todos os anos, esse valor sofre um reajuste visando acompanhar a inflação e proteger o poder de compra da população. Assim, se trata de um dos direitos mais básicos e importantes do trabalhador brasileiro.

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Jornada de trabalho e horas extras

Antes do decreto da CLT, não havia um limite de tempo de trabalho no Brasil e algumas pessoas chegavam a trabalhar 12 horas por dia. No entanto, com a chegada da legislação, um limite de horas, que configura a jornada de trabalho do profissional, foi defino.

Atualmente, a jornada é de 8 horas por dia e 40 horas semanais, podendo chegar a até 44 horas por semana. O trabalhador também tem direito a uma hora por dia de trabalho para almoço ou descanso.

Além disso, se profissional precisar trabalha por mais horas além do permitido em um dia, o tempo adicional passa a ser considerado hora extra e deve ser pago por fora, com valor 50% superior ao de uma hora de trabalho normal.

É importante destacar que a lei não obriga o profissional a cumprir hora extra. As exceções são motivos de força maior e situações de real necessidade.

Férias remuneradas

Outro direito garantido ao trabalhador em emprego formal são as férias remuneradas. A cada 12 meses de trabalho o profissional tem direito a 30 dias de descanso, sem desconto em folha relativo a esse período.

A decisão sobre quando as férias serão concedidas é do empregador, mas elas devem acontecer dentro de um período de até 12 meses. Se esse tempo não respeitado e a empresa não liberar o empregado, o valor da remuneração paga durante o descanso dobra.

Além disso, o trabalhador pode dividir as férias em até dois períodos não inferiores a 10 dias corridos. Essa opção, no entanto, é vetada a profissionais menores de idade e com mais de 50 anos.

Por fim, o trabalhador ainda deve estar ciente de que faltas não justificadas reduz o número de dias de férias. A partir de 33 faltas, ele perde o direito ao benefício!

13° salário

Direito garantido por lei, o 13° salário é um salário extra pago no fim do ano a todos os trabalhadores formais. Seu valor deve ser o mesmo do salário normal, fazendo referência sempre ao mês de dezembro.

Para profissionais contratados por menos de um ano, o valor do 13° terá como base para cálculo o número de meses trabalhados.

Abono salarial

O abono salarial é um benefício pago a todos os trabalhadores em emprego formal que recebem até dois salários mínimos e que contribuem com o Programa de Integração Social(PIS) ou o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público(Pasep).

Ele tem o valor de um salário mínimo e é um direito do trabalhador garantido por lei, devendo ser pago a todos os profissionais que trabalharam pelo menos 30 dias no ano e estejam inscritos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

FGTS

Popularmente conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo criado pelo governo com o objetivo de garantir aos trabalhadores uma reserva de emergência que pode ser utilizada em situações específicas.

Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador pode sacar o dinheiro disponível para garantir o seu sustento e o de sua família durante o tempo sem trabalho. O benefício também está disponível para tratamento de doenças graves, como câncer e Aids.

O FGTS ainda pode ser usado para fazer a compra da casa própria e na aposentadoria, sendo assim um dos direitos trabalhistas mais importantes para o trabalhador.

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