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Direitos e benefícios do trabalhador com carteira assinada

Direitos e benefícios do trabalhador com carteira assinada
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O trabalhador brasileiro em regime formal, isto é, com carteira assinada, tem uma série de direitos e benefícios garantidos por lei na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e também na própria Constituição Federal.

O objetivo é defender o trabalhador e garantir condições de trabalho justas para todos, assim como evitar a exploração e assegurar um salário digno. Além de também proteger os profissionais durante os períodos sem trabalho.

Mas e você, conhece os seus direitos como um trabalhador formal? Não muito? Então Confira o artigo abaixo e entenda melhor os principais deles!

Principais direitos e benefícios do trabalhador com carteira assinada

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador brasileiro pela CLT.

Ele se trata de uma espécie de conta poupança, aberta no Caixa Econômica Federal para todos os profissionais com carteira assinada no país.

No início de cada mês, o empregador fica responsável por depositar nessa conta 8% do salário bruto do funcionário, sem descontos. O total desses depósitos caracteriza o FGTS, que fica disponível ao trabalhador em algumas situações específicas.

Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador pode sacar o valor para garantir o seu sustento durante o tempo sem emprego. Outras situações que permitem o saque são:

  • Em caso de doenças graves, como câncer e HIV;
  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria concretizada.

Abono salarial(PIS, Pasep)

Todos os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, pago anualmente aos contribuintes do PIS/Pasep.

Podem sacar o benefício todos os profissionais inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e que tenham trabalhado, no mínimo, 30 dias corridos no ano anterior à solicitação de saque.

Além disso, os dados do trabalhador precisam estar corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais(RAIS), preenchida pelo próprio empregador.

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Férias remuneradas

Quem trabalha com carteira assinada também tem direito a 30 dias de descanso remunerados anualmente. O benefício é concedido ao trabalhador após, pelo menos, um ano de trabalho e a decisão sobre quando as férias acontecerão é do empregador.

No entanto, se depois de um ano a partir da data em que o empregado passou a ter direito, o benefício não for concedido, ele tem direito a receber o valor das suas férias em dobro e ainda tirar os dias de descanso estipulados.

O profissional também pode negociar suas férias com o empregador, podendo dividi-la em períodos distintos não inferiores a 10 dias. Além disso, também é possível negociar e vender até um terço dos dias de descanso.

13° salário

Esse é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada todo final de ano e corresponde a um salário mínimo extra, pago em duas parcelas.

Por lei, a primeira cota deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até a terceira semana de dezembro.

Para aqueles que ainda não completaram um ano de trabalho na empresa, o cálculo do 13° tem com base o número de meses trabalhados.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa e que não tenha outras fontes de renda para garantir o seu sustento

Ele também fica disponível em casos de dispensa indireta, quando, por exemplo, há falta grave do empregador que justifique o rompimento do contrato de trabalho; para os profissionais que tiveram o contrato suspenso em virtude de participação em programas de qualificação, e para pescadores durante o período de defeso.

O benefício é parcelado e o número de parcelas varia entre 3 e 5 dependendo de quantos meses o profissional trabalhou nos últimos anos antes de fazer a solicitação.

Horas extra

Um dos direitos mais básicos garantidos ao trabalhador com carteira assinada pela CLT é o de uma jornada de trabalho justa. Atualmente, ela não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais para qualquer trabalhador formal.

No entanto, se o empregador precisar, ele pode solicitar ao funcionário que trabalhe até duas horas extras, devendo pagar por fora um valor no mínimo 50% superior ao de uma hora de trabalho normal. Nos sábados e domingos, as horas extras valem o dobro.

É importante destacar que o valor da hora extra pode ser definido por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, podendo chegar a ser 50%, 70%, 100% ou até 120% superior ao de uma hora de trabalho normal.

Licença maternidade/paternidade

Tanto a mãe quanto o pai têm direito a uma licença de trabalho quando têm um filho, sem qualquer tipo de desconto no salário normal. Para as mães, o período de afastamento é de até 4 meses, e para os pais, de 5 dias, podendo chegar a até 20 dias em empresas inseridas no programa Empresa Cidadã.

Além disso, durante o período de amamentação, a funcionária também goza de benefícios adicionais, como horários de entrada e saída flexíveis e uma licença extra de até 2 semanas para amamentar.

Vale transporte

Por fim, o trabalhador com carteira assinada que utiliza o transporte público para se deslocar até o trabalho, ainda tem direito a um auxílio extra, correspondente a pelo menos 6% do seu salário bruto, para pagar pelas passagens.

É importante frisar que, aqui, o valor vem descontado do salário e que o benefício deve estar disponível tanto para os funcionários permanentes quanto para os temporários, desde que haja a assinatura da carteira.

Outros benefícios concedidos ao trabalhador com carteira assinada

Além de todos os direitos citados acima, a CLT ainda garante ao trabalhador uma série de outros benefícios, como adicional noturno, repouso semanal remunerado, salário família, faltas justificáveis, entre diversos outros.

Além disso, grande parte das organizações oferece aos seus funcionários benefícios corporativos que não estão determinados em lei, mas que as empresas concedem com o objetivo de aumentar a satisfação do profissional e sua produtividade. Entre eles estão, por exemplo, vale alimentação, plano de saúde, auxílio odontológico e participação nos lucros.

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